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Quatro Marcos

TJ-MT manda cancelar “pensão especial” de ex-prefeito de São José dos Quatro Marcos


Por LUCAS RODRIGUES/MidiaNews

O desembargador José Zuquim Nogueira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) manteve decisão que cancelou o pagamento de “pensão especial” ao ex-prefeito de São José dos Quatro Marcos, Durvalino Peruchi.


A decisão, que negou seguimento ao recurso do político, foi proferida no dia 8 de maio.


O político recebia pensão mensal desde dezembro de 1994, atualmente fixada em pouco mais de R$ 1 mil. A pensão foi concedida a ele por meio de uma lei criada especificamente para isso, de autoria do Poder Executivo, à época comandado pelo governador Jayme Campos. 


A lei foi justificada em razão dos “relevantes serviços” prestados ao Estado de Mato Grosso por Durvalino Peruchi, que foi o primeiro prefeito de São José dos Quatro Marcos (1983-1988).


O Estado alegou que o político participou da viabilização e consolidação de áreas Estaduais pela extinta Companhia de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso (CODEMAT), especialmente em relação ao desenvolvimento agropecuário da região de Mirassol D’ Oeste.


Em 2003, o Ministério Público Estadual (MPE) entrou com uma ação civil pública para que o benefício fosse cancelado. Até aquele ano, o político já havia recebido mais de R$ 204 mil a título de pensão especial.


Em sua defesa, o ex-prefeito alegou que a pensão era legítima, pois havia sido apreciada pela Assembleia Legislativa (AL-MT) e aprovada pelo Tribunal de Contas (TCE-MT).


Ele também disse que o benefício era seu único meio de sustento e que a pensão foi um ato de “sabedoria” do Poder Público, que “resolveu homenagear em vida aqueles que construíram parte da nossa história”.


Trâmite


O “ato de sabedoria”, no entanto, foi considerado como inconstitucional e um “flagrante privilégio” pelo juiz Luiz Aparecido Bortolussi Júnior, que determinou o cancelamento da pensão, em agosto de 2011.


Durvalino Peruchi recorreu em diversas ocasiões até o caso chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF), que manteve a decisão inicial.


Como a decisão transitou em julgado (quando não se pode mais recorrer), o juiz Luis Bortolussi determinou, em abril deste ano, a imediata interrupção do pagamento.


Ele ainda mandou o ex-prefeito pagar, em até 10 dias, os valores que o mesmo recebeu, a título de pensão especial, de dezembro de 2014 até a presente data.

 

O político então entrou com novo recurso contra esta decisão de interrupção imediata da pensão, mas, por erros formais no preparo do recurso, o pedido teve o seguimento negado pelo desembargador José Zuquim Nogueira.


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